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Glossário

Direitos e Deveres
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Legislação

Conjunto dos diplomas que valem como lei, isto é, que têm os requisitos associados aos actos legislativos ou que são identificados como tal pela Constituição. Também se utiliza o termo para referir a actividade ligada à produção das leis (exercida pelo parlamento), assim a distinguindo da governação (Governo ou executivo) e da jurisdição (tribunais).

Lei

Termo que pode assumir diversos sentidos e que terá obrigatoriamente de ser identificado no contexto em que vier a ser utilizada: - lei como uma das fontes de produção do direito (a par de outras, como a jurisprudência e o costume); - lei como sinónimo de regra ou norma jurídica, ou até do próprio direito;  - lei como o acto produzido pelo Parlamento (Assembleia da República) e que leva expressamente esse nome; ou - lei como acto da função legislativa em geral (incluindo, além da lei, os decretos-lei, as convenções internacionais, etc); para além de outros a considerar segundo o ensino dos juristas.

Liberdade

É utilizada aqui sobretudo como uma espécie de direito fundamental que é caracterizado por um exercício autónomo independente de uma determinada conduta ou vontade, geralmente associada a direitos pessoais e civis ou cívicos, como a própria liberdade cívica, mas também a liberdade de expressão, o direito de reunião e manifestação, as liberdades económicas, etc.