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Que forças de segurança pública existem em Portugal?

As forças e os serviços de segurança pública portugueses estão definidos na Lei de Segurança Interna como organismos públicos ao serviço do povo português, rigorosamente apartidários, e contribuindo para garantir a segurança interna.

São eles:

- Guarda Nacional Republicana;

- Polícia de Segurança Pública;

- Polícia Judiciária;

- Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros;

- Serviço de Informações de Segurança.

Exercem ainda funções de segurança, nos casos e termos previstos na respectiva legislação, os órgãos da Autoridade Marítima Nacional; e os órgãos do Sistema da Autoridade Aeronáutica.

A organização, as atribuições e as competências das forças e dos serviços de segurança constam das respectivas leis orgânicas e demais legislação complementar.

CONST

 

Legislação e Jurisprudência

Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 99-A/2023, de 27 de outubro, artigo 25.º