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Um cidadão que praticou uma infração pode obter cancelamento do registo criminal para efeitos de emprego?

Sim.

Compete ao tribunal de execução de penas decidir cancelar os factos ou as decisões inscritos no registo criminal, a pedido do próprio e para efeitos de emprego.

Exige-se que a pena ou medida de segurança aplicada já tenha sido extinta, que o comportamento do interessado mostre a sua readaptação e que tenha indemnizado a vítima, caso pudesse fazê-lo. Verificados estes requisitos, o tribunal pode declarar o cancelamento provisório do que consta no certificado de registo criminal.

TRAB

 

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Legislação e Jurisprudência

Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, (Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade), alterada pela Lei n.º 35/2023, de 21 de julho, artigos 138.º, n.º 4, z); 229.º–233.º

Lei n.º 37/2015, de 5 de Maio, alterada pela Lei n.º 14/2022, de 2 de agosto, artigo 12.º