Sim.
A lei consagra o direito de visita aos netos em caso de divórcio dos pais, que não podem privar os filhos desse contacto. É uma manifestação do direito fundamental das crianças à protecção da intimidade e das relações familiares. Os avós não só têm legitimidade para intervir no processo de regulação do exercício do poder paternal como podem requerer a fixação de um regime de visitas a seu favor.
Se houver desacordo entre os pais e os avós do menor, o critério decisivo para conceder ou negar o direito de visita é o interesse do próprio menor. A decisão judicial toma em consideração o interesse da criança em relacionar-se com os avós, mas também o interesse dos avós em relacionarem-se com o neto.
CIV
Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, artigo 8.º
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 7.º e 24.º
Constituição da República Portuguesa, artigo 26.º, n.º 1
Código Civil, artigos 1885.º–1887.º; 1887.º-A; 1905.º; 1918.º
Código de Processo Civil, artigos 2.º e 30.º
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 3 de Março de 1998 (processo n.º 98A058)