31 Out 2011
Intervenção de João Taborda da Gama no lançamento de “Justiça Fiscal”, de J. L. Saldanha Sanches
21 de Outubro de 2010, Universidade Católica Portuguesa
Intervenção de João Taborda da Gama, na Universidade Católica Portuguesa
21 de Outubro de 2010, no lançamento de “Justiça Fiscal”, de J. L. Saldanha Sanches
I.
Magnífico Reitor da Universidade Católica Portuguesa
Exmos Senhores Fundador e Presidente da FFMS
Exmas Autoridades Académicas, Políticas e Jurisdicionais presentes
...que não me atrevo a cumprimentar porque iria baralhar a hierarquia, podendo ser acusado de estar a imitar o Professor Saldanha Sanches, que decerto misturaria tudo, mas conseguiria livrar-se do embaraço com um brio muito maior do que o meu...
O Professor Saldanha Sanches dizia que “mais vale perder um bom amigo a perder a oportunidade de fazer uma boa piada”. Parafraseando o Professor Saldanha Sanches diria que “mais valer arruinar a apresentação de um livro, do que perder a oportunidade de contar uma boa história”. Sempre que assisto a apresentações de livros, homenagens, e o orador conta uma história sua com o homenageado, não consigo deixar de pensar “lá está a aquele a promover-se a si e não ao homenageado, ou à obra”. Mas vou arriscar, em virtude de uma circunstância muito particular.
Um dia, dirigia-me com o Professor Saldanha Sanches para uma reunião com um cliente, e discutíamos o caso. Era uma matéria nova. Disse-lhe “não percebemos nada do assunto. Mas não convém dizermos ao cliente”. Ele disse: “esteja descansado, Dr. João Gama”. Chegámos à sede da empresa, sentámo-nos e o Professor Saldanha Sanches pôs o dedo no ar, como um aluno: “queríamos dizer uma coisa antes da reunião começar: nenhum de nós percebe nada desta matéria!”. Fiquei aterrado. A reunião correu bem, com o instinto sempre apurado do Professor Saldanha Sanches. Estudámos a questão. Fizemos um parecer. Hoje, horas antes de vir para esta apresentação, recebi um email: a empresa ganhou o caso em litígio.
Penso que esta história ilustra bem uma coisa: o Professor Saldanha Sanches era viciado na verdade e na liberdade.
Na verdade, estamos hoje aqui reunidos porque alguém se lembrou de viver viciado na liberdade e na verdade. O Professor Saldanha Sanches tinha muitas qualidades, e os que estamos aqui reunidos lembramo-lo a vários títulos – o filho, o marido e o pai dedicado, o companheiro e camarada de uma coragem absoluta, o intelectual de vanguarda, o professor e mestre que representa o coração da Academia e alma do Direito Fiscal.
Mas todas estas qualidades eram o produto de uma só coisa: a atracção incontrolável que o Professor Saldanha Sanches tinha pela liberdade. E no combate que foi a vida do Prof. Saldanha Sanches, o Direito Fiscal - a sua concepção de justiça fiscal - surge como mais uma arma, talvez a arma fundamental, para a vitória da liberdade e da justiça sobre a opressão e a mediocridade.
O Prof. Saldanha Sanches não era um lírico da liberdade, nem um anarquista. Pelo contrário, o exemplo do Prof. Saldanha Sanches, e a sua vida, e a sua obra, mostram-nos com total clareza uma coisa: só é possível liberdade com disciplina, só é possível liberdade com regras.
Saldanha Sanches era um amante da vida livre, mas que ficava furioso se não almoçava todos os dias à uma em ponto. E é esta aparente contradição – por um lado, o vício da liberdade; por outro a convivência sadia com o trabalho e disciplina - que faziam brotar do Prof. Saldanha Sanches uma força criativa imensa. É por esta razão, por este vício, por esta pulsão, que decide levar até ao fim o projecto da Justiça Fiscal, nas circunstâncias pessoais e humanas que todos conhecemos. Aliás, como qualquer viciado, o Prof. Saldanha Sanches não decidiu levar até ao fim esta obra – ele nunca colocou qualquer outra hipótese. Um dia de manhã ligou-me. Perguntei-lhe: “tudo bem?” e respondeu-me “estou com um cancro, o parecer do banco x está atrasado e ainda há a Justiça Fiscal... De resto está tudo bem”. Escreveu a Justiça Fiscal sozinho, com uma colaboração instrumental do Dr. João Pereira e minha, numa ambivalência estranha de quem sabia e não sabia que não escreveria mais nada, que não estudaria mais nada, que não ensinaria mais nada – as três coisas que mais gostava de fazer. Estudar. Escrever. Ensinar.
II.
Mas em que é que a Justiça Fiscal é uma arma ao serviço da liberdade? A Justiça Fiscal é uma síntese feita no auge do fervor intelectual de alguém uma obra científica inteiramente dedicada à liberdade. A primeira ideia é a de que os impostos são o pressuposto da liberdade e a característica do modelo mais avançado e livre de Estado: um estado que combate o desemprego, que apoia na pobreza, que regula os mercados, que adjudica direitos, que protege a propriedade do esbulho e os cidadãos da violência. Um estado que ensina, mas que também permite que se ensine, um estado que cura a doença, que protege fronteiras e que elimina fronteiras. Um estado que aparece no pensamento do Prof. Saldanha Sanches como sinónimo de um ordenamento jurídico dotado de autonomia e força próprias. Um estado que no fundo é o conjunto dos contribuintes porque é um estado que tudo o que faz, faz com o dinheiro dos impostos que cobra, ou dos impostos que vai cobrar aos filhos dos contribuintes (quando se endivida). E isto não é modelo universal de estado, no espaço e no tempo [nem sempre foi assim, nem assim é em todas as latitudes]: é um estado com um desenvolvimento económico suficiente, em que a riqueza tem um grau mínimo de distribuição e as escolhas são tomadas da forma mais livre possível pela comunidade. [No “Manual de Direito Fiscal Angolano” do Professor Saldanha Sanches, que será lançado em princípio em Novembro, a ligação entre desenvolvimento económico e tributação é explorada com muita profundidade.] A ligação entre impostos, propriedade e liberdade perpassa toda a Justiça Fiscal. Na p. 24 realça a ideia da “simultaneidade da construção da sociedade com base na propriedade privada e do estado financiado pelas receitas fiscais”. Ou seja, não há propriedade privada sem impostos. [aliás o Prof. Saldanha Sanches volta ao tema da propriedade privada numa obra chamada “Direito Económico”, obra essencial e de vanguarda na doutrina portuguesa, publicada pela Coimbra Editora em 2008]. Foi precisamente nesta relação imposto-liberdade que assentou uma parte considerável da obra Prof. Saldanha Sanches, sintetizada na Justiça Fiscal.
Uma parte da sua obra em que se preocupa em que o Estado não seja refém dos mais ricos, dos lóbis, dos grupos de pressão, dos corruptos. A vitória da liberdade, defende o Prof. Saldanha Sanches, só é alcançada com a conjugação óptima de três factores:
1. Uma lei fiscal produzida racionalmente num espaço de debate público – e não vítima dos participantes mais fortes desse mesmo diálogo: “ o debate público das leis fiscais é uma condição essencial para a obtenção da justiça, mas trata-se de um debate viciado pelos interesses organizados que nele actuam” afirma na pag 43;
2. Uma função quase exclusiva dos particulares e das empresas na gestão primária da lei fiscal (a empresa declara rendimentos e calcula o imposto);
3. Uma administração tributária e tribunais com as armas jurídicas que permitam uma aplicação substancial – e não formal - da lei fiscal. Isto exige juízes e agentes da Administração tributária ao serviço da justiça e que resistam ao formalismo, que não se desculpem constantemente com o legislador.
E para Saldanha Sanches (vemos isso na Justiça Fiscal) isto era alcançado: - com igualdade – a lei não devia dar privilégios irracionais (por que razão a Cocacola tem, ainda tem, uma taxa reduzida de IVA?; por que razão um deficiente que conseguia ganhar 100 mil euros de rendimentos do trabalho haveria de ter uma taxa de IRS reduzida?
Mas também se alcançava - com verdade – qual a razão para que os contribuintes possam esconder do fisco o dinheiro nos bancos? O Prof. Saldanha Sanches foi das primeiras vozes em Portugal a criticar o sigilo bancário. Hoje é uma quase banalidade legislativa e até doutrinária, mas durante muitos anos batalhou sozinho: “a Administração fiscal deve ter acesso pleno e célere às contas bancárias”. O Prof ria-se da mania dos segredos que temos em Portugal... ele ria-se, mas a maioria da doutrina ria-se dele. Nos anos 80, o Prof. SS era um excêntrico, para alguns um perigoso comunista que queria ver em Portugal um big brother da Administração fiscal - um esquerdista excêntrico ... quando afinal tudo o que defendia era uma prática comum, nos Estados Unidos e na Alemanha.
Hoje felizmente as coisas mudaram - e muitos até fazem deles ideias que criticaram no Prof. Saldanha Sanches ... (o Prof. dizia: “o plágio é uma declaração de amor intelectual”).
[Lembro aqui o Prof. Jorge Miranda. Quando entrei para o primeiro ano na FDL, o Prof Jorge Miranda também tinha uma excentricidade, uma excentricidade que toda a gente comentava. Imagine-se: proibia as pessoas de fumarem no anfiteatro e mesmo nos corredores da faculdade! Hoje - felizmente - esta excentricidade é a regra].
Outra das excentricidades do Prof Saldanha Sanches, hoje também uma quase banalidade era ser contra os paraísos fiscais, as zonas off shore. Considerava muito pouco sério – para dizer o mínimo – qualquer argumento em defesa da Zona Franca da Madeira, que via como um aleijão do nosso sistema fiscal contra o que sempre batalhou. Esperemos que os tempos, mais uma vez, lhe venham a dar razão.
O Professor Saldanha Sanches não via qual o estímulo intelectual em conceber uma medida de planeamento fiscal que passava por colocar a sede de uma empresa numa jurisdição onde ... nenhuma empresa paga impostos.
E isto leva-nos directamente à questão da criminalidade, da corrupção e da lavagem de dinheiro. Na sua intervenção pública escolheu como objecto da sua denúncia sobretudo a corrupção de autarcas, de dirigentes desportivos e de sectores da economia. E no Direito Fiscal, militou sempre precisamente contra os instrumentos que podiam proteger essas mesmas pessoas do pagamento dos impostos: os sigilos, as zonas francas, o excessivo garantismo dos contribuintes.
Mas o que também é muito relevante em Saldanha Sanches é que denunciou o mau gasto de dinheiros públicos (as auto-estradas sem custos e sem carros; as reformas acumuladas e sem trabalho) sem nunca ter caído em catastrofismos bacocos ou lamúrias apocalípticas.
Mas mais importante do que isso: nunca, nunca, nunca em qualquer circunstância o Prof. Saldanha Sanches caiu num cinismo fiscal. Nunca disse, ou pensou: “se o dinheiro é para isto mais vale não pagar impostos”.... A imperiosidade do pagamento de imposto era um princípio tão sacrossanto como o combate ao despesismo e à corrupção.
E isto é um lição para todos nos dias de hoje. Em tempos de crise aumentam duas coisas: os impostos e a desconfiança. Nunca devemos ceder ao cinismo, ou ao catastrofismo – obviamente os principais aliados da corrupção e da mediocridade.
III.
E com isto passo agora para a outra grande característica da obra do Prof. Saldanha Sanches.
Vimos a necessidade do imposto como pressuposto da liberdade. A outra faceta da obra do Prof. Saldanha Sanches – que encontramos na Justiça Fiscal – é precisamente o oposto: a necessidade de que o imposto não seja usado contra a liberdade. Três ideias:
- as empresas têm o direito – e o dever para com os seus accionistas – de organizarem os seus negócios de modo a pagarem a menor carga tributária sem recorrerem a formas abusivas (estudou isto na obra “Limites do Planeamento Fiscal”, cuja 2.ª Edição deixou pronta e sairá até ao fim do ano);
- o controlo fiscal deve ser tolerável e economicamente eficiente (não vale a pena gastar 10 em controlo fiscal para cobrar 9);
- a declaração tributária da empresa e do contribuinte singular devem ser o ponto de partida do cálculo do imposto.
A definição desta margem de liberdade para as empresas – a que Saldanha Sanches se dedicou intelectualmente como ninguém – é fruto daquele vício pela liberdade, aqui como uma obsessão pelo mercado e pelo funcionamento do mercado como o sistema de retribuição de competências mais justo e eficiente, (quando enquadrado pela presença do Estado e dos impostos). Esta obsessão pelo mercado é conhecida nas suas posições públicas: um denunciar constante de empresas que vivem penduradas em contratos sinistros com o Estado – seja de construção, ou de consultoria jurídica ou económica; as falsas Fundações, ou fundações à portuguesa... como dizia, em que alguém dá o nome, e os contribuintes o dinheiro.
[E por isso um carinho especial que o Prof. Saldanha Sanches tinha pelas verdadeiras Fundações, como a Fundação Francisco Manuel dos Santos, em que alguém faz uma fundação... com o seu próprio dinheiro, como no resto do mundo. Uma Fundação “à americana”, como dizia.]
Mas uma marca fundamental desta defesa que o Prof. Saldanha Sanches faz da liberdade económica e da empresa em relação aos impostos é o modo disciplinado como o faz. Como académico e como professor de direito fiscal Saldanha Sanches constantemente recusa a demagogia. A demagogia é sempre fácil, mas no direito fiscal é de uma facilidade pornográfica. Ninguém gosta de pagar impostos e por isso dizer que os impostos devem baixar ou desaparecer, que os velhinhos e as criancinhas e as pequenas e médias empresas ou os cafés de Bragança devem ter benefícios fiscais é dizer o que as pessoas querem ouvir. Mas o Prof. Saldanha Sanches sempre se recusou a seguir esse caminho: a dizer que os impostos impedem a actividade económica, que violam a privacidade, que asfixiam a economia. Achava este argumentario eticamente condenável e suspeito, intelectualmente desonesto e demasiado fácil, cientificamente ridículo.
Dizia o que era mais difícil de ouvir, mas era ouvido. Na mesma linha alertava para a demagogia política e académica que se reflecte numa atitude em que tudo o que acontece de mal se resolve com uma mudança na lei. Alias, lemos na Justiça Fiscal que a revisão da constituição e a sua actualização deve ser feita principalmente pelo juiz.
Os alunos do Prof. Saldanha Sanches – e estamos aqui muitos - sabem duas coisas: nunca se atrasava e tinha uma paixão pela jurisprudência. [Estudar o direito sem casos, dizia, é como estudar medicina sem doentes]. A jurisprudência feita primeiro pelos juízes e depois, em sentido mais amplo, pelo debate na comunidade prática e académica, era a melhor forma de fazer avançar o direito. Afinal, era um revolucionário que não gostava de mudanças na lei. O Prof. Saldanha Sanches contava que o seu pai lhe dizia muitas vezes, perante um filho politicamente irrequieto, “deixa estar o que está, deixa estar o que está”. Ironicamente, é este conselho, de grande actualidade que encontramos na pagina 29 da justiça fiscal, sobre as revisões constitucionais: “a flexibilidade patológica constitui um forte elemento de deslegitimação”.
IV.
Magnífico Reitor da Universidade Católica Portuguesa,
Não quero terminar sem uma referência ao facto de estarmos hoje a homenagear o Professor Saldanha Sanches na Universidade Católica, Universidade onde terminou, feliz, a sua vida de Professor. Este facto, não é preciso grandes explicações, diz tanto da nobreza e amor pela liberdade do Professor como da Universidade que o acolheu.
Muito obrigado.
João Gama

Comentar