Segurança Social: o futuro hipotecado
   

Segurança Social: o futuro hipotecado

de Fernando Ribeiro Mendes

As políticas públicas de segurança social na perspectiva da justiça entre gerações. Ler mais

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Pingo Doce, Continente e El Corte Inglês.

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Segurança Social: o futuro hipotecado

de Fernando Ribeiro Mendes

Este ensaio tem o objectivo de sensibilizar o leitor para a importância da fundamentação ética das políticas públicas de segurança social na perspectiva da justiça entre gerações. É examinado muito especialmente o tema das pensões de reforma em face das ameaças e dos desafios económicos, sociais e políticos que os sistemas de protecção social actualmente enfrentam em Portugal e em todo o mundo. O que deve ser a segurança social, tanto para as gerações actuais que a financiam e dela querem continuar a usufruir, como muito especialmente para as gerações futuras, às quais iremos legar tudo o que de bom ou de mau façamos para preservar um padrão de vida com iguais oportunidades de vida digna e de realização pessoal?

Uma edição FFMS e Relógio d'Água.

Edição de 2011

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Fernando Ribeiro Mendes

 

Fernando Ribeiro Mendes nasceu em 1951, em Lisboa. É economista, tendo realizado os estudos superiores em Portugal e em França. Doutorou-se em Ciências Económicas no Institut d'Études Politiques de Paris. Tem exercido diversos cargos e funções públicas, nomeadamente as de secretário de Estado da Segurança Social entre 1995 e 1999. Ensina no Instituto Superior de Economia e Gestão em Lisboa e tem publicado diversos trabalhos sobre temas de segurança social.

 
As actuais gerações com menos de quarenta anos vão ser tratadas, aquando da reforma, de modo muito diferente dos já reformados?

Sim. As regras em vigor desde 2007 implicam pensões de reforma progressivamente mais reduzidas (para toda a gente, mas com impacto maior para os mais jovens) relativamente aos rendimentos de trabalho sobre os quais se efectuaram descontos.
As gerações mais velhas foram realmente privilegiadas relativamente às mais novas?
A maior parte dos actuais reformados puderam receber pensões de reforma calculadas com base nos melhores dez anos dos últimos quinze em actividade. Só isso permitiu-lhes formar direitos com regras bem mais vantajosas do que as actuais. Apesar dessas pensões estarem actualmente a serem actualizadas a níveis mais desfavoráveis, ano a ano, há um lastro do passado recente que assegura, para muitos desses reformados, condições de vida irrepetíveis à medida que os anos passam.

Que sentido faz falar de "conflito de gerações" a propósito da Segurança Social?

Pode suceder que a falta de consenso sobre o actual sistema de reformas leve as gerações mais novas, em actividade, a não quererem pagar a factura das pensões dos mais velhos, na reforma, por a acharem demasiado elevada e tal venha a criar um conflito entre gerações com expressão política e social significativas, visando reduzir as pensões já atribuídas aos mais velhos.

Do ponto de vista humano e social, não seria muito mais interessante que não houvesse "idade de reforma", nem limite de idade", mas sim a faculdade de reforma quando a pessoa o entendesse ou quando as suas faculdades físicas e intelectuais fossem reduzidas?

De certo modo isso é o que se passa actualmente antes dos 70 anos, idade em que a aposentação do emprego público é obrigatória, e em que, no emprego privado, se transforma o contrato de trabalho sem termo em contrato a termo de prazo semestral, podendo a entidade patronal rescindi-lo a partir do primeiro termo. Antes dessas idades, a reforma é uma livre decisão do cidadão, a partir do momento em que atingiu uma certa idade e requisitos contributivos (55 de idade e 30 anos de carreira contributiva já cumpridos, sujeitando-se a penalização da pensão, ou 65 anos de idade e 15 de carreira contributiva mínima, actualmente) ou se verifiquem certas condições de saúde (invalidez).

Pode admitir-se a redução ou eliminação desses limiares, tornando a atribuição da pensão quase só contingente da formação do direito pelos anos de desconto. Todavia, a eliminação de uma idade obrigatória de reforma, seja a dos 70 ou de mais anos, tem de ser avaliada em função de dois parâmetros sociais fundamentais: por um lado, o impacto sobre a produtividade das empresas da obrigação de continuarem a dar emprego aos idosos; por outro, as consequências sobre a entrada dos jovens no mercado de trabalho.

Por isso, parece-me mais razoável explorar a ideia de segundas carreiras, de actividades de voluntariado para os idosos que atinjam a idade de reforma e desejam continuar a contribuir para a vida colectiva.