Propriedade Privada
   

Propriedade Privada

de Miguel Nogueira de Brito

Para a compreensão da sociedade, uma análise do conceito da propriedade privada Ler mais

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Propriedade Privada

de Miguel Nogueira de Brito

A instituição a que chamamos «propriedade privada» constitui um dos mais constantes traços, na cultura ocidental, da posição do indivíduo em face do sociedade e do poder político, e da articulação entre ambos. Todavia, essa mesma instituição tem suscitado as mais diversas e opostas reacções ao longo da História. Um autor, o filósofo socialista Pierre Joseph Proudhon (1809-1865), conseguiu mesmo a proeza de afirmar simultaneamente que «a propriedade é o roubo» e que «a propriedade é a liberdade». A persistência, ainda hoje, de reacções muito díspares provocadas pela propriedade privada é a prova da necessidade de compreender esta instituição e de tomar posição sobre ela, como condição da compreensão da sociedade em que vivemos.

Uma edição FFMS e Relógio d'Água.

Edição de 2010

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Miguel Nogueira de Brito

 

Miguel Nogueira de Brito nasceu em 1965, em Braga. É advogado e professor auxiliar na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, por onde é licenciado, mestre e doutor. Exerce a sua actividade predominantemente no direito constitucional. Entre as suas publicações contam-se os livros A Constituição Constituinte (2000), A Justificação da Propriedade Privada numa Democracia Constitucional (2008) e, em co-autoria com Pedro Múrias, Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo – Não ou Sim? (2008), além de vários artigos sobretudo nas áreas do direito constitucional e da filosofia política.

 

Em Portugal, a propriedade tem sido sucessivamente atacada, desde pelo menos o século XIX, por várias famílias políticas ou religiosas e por vários poderes políticos.

Dizem que em Portugal «toda a gente detesta a propriedade, menos a sua».

Há, nos costumes nacionais, uma tradição contra a propriedade, contra a riqueza, contra o empresário... ?

As afirmações que precedem exprimem um sentimento comum de desconfiança em relação ao direito de propriedade. Quais as razões desse sentimento: a tardia separação completa entre o poder político e poder religioso em Portugal? O desprezo pela indústria e pelo comércio, de que a Inquisição constitui porventura a expressão mais brutal? A diminuta dimensão do País para constituir uma unidade económica relevante? A excessiva dependência da sociedade em relação ao Estado? A incapacidade nacional de compreender a democracia senão como uma agência de distribuição de benesses sociais?

O texto sobre a propriedade privada a publicar na colecção da FFMS, centrado numa perspectiva mais jurídico-normativa do que sociológica, não constitui propriamente uma explicação este sentimento de desconfiança, mas antes o assume e procura reagir contra ele. E procura fazê-lo, fundamentalmente, de duas maneiras: primeiro, propondo uma justificação da propriedade à luz da qual esta é apresentada como a expressão da liberdade individual no plano patrimonial, o que significa que sem o reconhecimento da propriedade não existe uma sociedade livre; segundo, através da ideia de que não existe uma função social inerente à propriedade, o que existe, sim, é um princípio da solidariedade social que vive em permanente tensão com o princípio da liberdade subjacente ao reconhecimento da propriedade privada e que, tal como ele, é reclamado pela Constituição de qualquer sociedade que se pretenda justa.

O que acaba de ser dito significa que estão fundamentalmente erradas aquelas concepções da propriedade privada que sustentam ser necessário distinguir entre uma propriedade sobre bens de uso pessoal e uma propriedade sobre meios de produção, atribuindo a esta última escassa, senão mesmo nula, relevância no plano da protecção jurídica. Pelo contrário, deve entender-se que a propriedade do empresário merece, à partida, a mesma protecção do que a do operário empregado ao seu serviço.

Ao mesmo tempo, estão também erradas aquelas concepções libertárias que proclamam serem essencialmente incompatíveis com a liberdade individual inerente ao reconhecimento do direito de propriedade a adopção de políticas sociais pelo Governo. Isso apenas seria defensável num mundo ideal em que a todos fosse dado adquirir propriedade nas mesmas condições.

As considerações que antecedem significam, em termos práticos, por exemplo, que é inadmissível o entendimento segundo o qual os titulares dos bens nacionalizados  não têm o direito a serem indemnizados exactamente nos mesmos termos em que o teria qualquer titular de um bem que dele seja privado por razões de utilidade pública. Significam, ao mesmo tempo, que o poder de o Estado nacionalizar empresas não deve ser eliminado.

Assumir uma cultura da propriedade significa, em certa medida, assumir uma cultura do confronto e do debate em vez de uma cultura da contemporização; assumir uma cultura da responsabilidade individual, em vez de uma cultura da dependência política e económica.