Miguel Morgado Autoridade
   

Autoridade

de Miguel Morgado

Será possível conciliar as aspirações do homem democrático com a autoridade? Ler mais

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Autoridade

de Miguel Morgado

O que é a autoridade? Hoje é particularmente importante saber responder a esta difícil pergunta. A noção de autoridade tem uma história antiga e complexa. Já conheceu muitos mundos e defrontou muitos inimigos. Já foi disputada pelo céu e pela terra, pelo passado e pelo futuro.
Porquê, então, estudar a noção de autoridade? As sociedades contemporâneas têm uma relação algo ambígua com a autoridade. Por um lado, reconhecem a sua necessidade e utilidade. Por outro, desconfiam das suas pretensões. Mas qual é o lugar da autoridade nas sociedades democráticas? Será possível e desejável conciliar as aspirações do homem democrático com a autoridade?

Uma edição FFMS e Relógio d'Água.

Edição de 2010

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Miguel Morgado

 

Miguel Morgado nasceu em Setúbal, em 1974. É Professor do Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica. Foi professor convidado da Universidade de Toronto. Autor de vários artigos e livros em Portugal e nos Estados Unidos, publicou, em 2008, A Aristocracia e os seus Críticos

 
A autoridade que depende dos homens é mais forte (ou legítima, ou estável, ou durável...) do que a autoridade que depende do soberano ou dos deuses?

A autoridade divina é da ordem da eternidade e é a forma perfeita de autoridade. O que quer dizer, em contrapartida, que a autoridade dos homens, de quaisquer homens, que se realiza na ordem da temporalidade é irremediavelmente imperfeita, degradável e perecível. Daí que a autoridade humana esteja sempre envolvida num processo de decomposição e recomposição. Por outras palavras, a autoridade humana nunca está definitivamente confirmada. Tem de estar em permanente esforço de manutenção da sua integridade.

Por haver esta diferença essencial entre a autoridade divina e a autoridade dos homens é que desde muito cedo se procurou ligar, de um modo ou de outro, a segunda à primeira, ou ver na primeira o único fundamento da segunda.

A autoridade necessita de legitimação?

No sentido originário da noção de autoridade, não. Ou melhor, a legitimação seria supérflua para a constituição ou estabilização da autoridade. De resto, a separação conceptual da autoridade e da legitimidade é também crucial: trata-se de duas coisas frequentemente confundidas. Porém, parece-me que uma das exigências que a democracia política faz à noção de autoridade é que esta se concilie e se deixe fundamentar pela ideia e prática de legitimidade, em princípio da legitimidade especificamente democrática. Então, podemos reformular a resposta a esta pergunta dizendo, de forma muito simples, que a autoridade não carece de legitimação – porque esta é-lhe supérflua –, mas que a autoridade democrática não pode dispensá-la. E aqui encontramos uma das diferenças entre a autoridade simpliciter e a autoridade democrática.

Quais são as vias de legitimação da autoridade?

A autoridade especificamente democrática precisa de ser justificada. Em democracia, essa justificação atende sobretudo ao cuidado universal que se tem com a preservação da liberdade individual e da autonomia moral. Todavia, talvez se pudesse dizer que mesmo a autoridade especificamente democrática não carece de uma legitimação, mas antes de reconhecimento. É que, em rigor, é o poder, e não a autoridade, que precisa de obter essa legitimação. A autoridade requer, como se disse, reconhecimento, ou, em termos complementares, requer confiança e credibilidade. Porém, não deixa de ser verdade que as autoridades públicas – que não esgotam as sedes de autoridade que encontramos numa sociedade – para se constituírem enquanto tais tiveram de ser legitimadas pelos processos normais de legitimação democrática. E estes processos têm de estar associados à declaração pública das razões justificativas dessas autoridades. Sem isso, não seriam autoridades públicas.

Em democracia, as autoridades públicas para o serem realmente têm não só de ser legitimadas democraticamente – as eleições, o preceito constitucional, etc. –, como devem ser reconhecidas pela generalidade dos cidadãos, que enquanto seres livres e iguais só procedem a esse reconhecimento se compreenderem e aceitarem as razões das autoridades, e se avaliarem positivamente os resultados do exercício dessas mesmas autoridades. A exposição incessante das autoridades ao julgamento efectuado pelo conjunto dos cidadãos, e que acaba por consistir num julgamento do julgamento das autoridades, é um teste infindável que caracteriza a vida pública em democracia.

Quando este julgamento do julgamento das autoridades começa a produzir veredictos negativos entre o conjunto da população, as autoridades públicas estão em risco – o que não quer dizer que não sobrevivam como poderes, ainda que as suas vias formais de legitimação estejam intactas.