Corrupção
de Luís de Sousa
Luís de Sousa reflecte sobre a corrupção: como se processa, evolui e combate. Ler mais
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Pingo Doce, Continente e El Corte Inglês.
Corrupção
de Luís de Sousa
A corrupção, enquanto forma de influência ou compra de decisões, permaneceu invariável ao longo dos séculos, mas o modo como o poder se estrutura e é exercido em sociedade tem evoluído, criando novas oportunidades e incentivos para este tipo de prática. O que é a corrupção? Como se estrutura e se processa? Que tipos de corrupção são vistos com tolerância e que tipos são considerados danosos para o funcionamento das instituições? Quais as causas que explicam a prevalência da corrupção numa determinada sociedade ou contexto histórico? Que factores de risco potenciam a sua ocorrência? Como se tem desenvolvido o combate à corrupção em Portugal? Que papel compete à política, à justiça, aos media e à sociedade civil? Estas e outras questões serão objecto de reflexão neste livro.
Uma edição FFMS e Relógio d'Água.
Edição de 2011
Luís de Sousa
Luís de Sousa é investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa. Doutorou-se em Ciências Sociais e Políticas pelo Instituto Universitário Europeu de Florença em Julho 2002, com uma tese sobre políticas públicas de combate à corrupção. É o fundador e coordenador responsável da primeira rede de agências anticorrupção (ANCORAGE-NET) e presidente da Transparência e Integridade - Associação Cívica, ponto de contacto nacional da Transparency International. É consultor internacional em medidas de controlo da corrupção e do financiamento político.
A corrupção é um problema legal ou ético?
É ambos. A corrupção é uma prática ou comportamento desviante cuja definição (e condenação em sociedade) é balizada por dois tipos de parâmetros: por um lado as normas legais que definem o exercício de um determinado cargo ou função e, por outro lado, as expectativas dos cidadãos sobre o modo como esse deveria ser exercido. Isto significa que a corrupção não é apenas uma troca ilegal entre dois actores (activo e passivo) da qual resulta uma compra/venda de decisões, informação ou prerrogativas com contrapartidas/benefícios para as partes contratantes ou para terceiros. Existe uma panóplia de práticas e comportamentos, que não obstante não constituam uma violação da lei, não deixam de ser eticamente reprováveis aos olhos da opinião pública. O facto de o enriquecimento ilícito não existir enquanto crime não significa que as pessoas não questionem sinais exteriores de riqueza de alguns políticos. Porém, nem sempre a corrupção é censurada pelos cidadãos. A cunha, a corrupção por justa causa ou com benefícios para a população em geral, tem grande aceitação na sociedade portuguesa.
As leis protegem os corruptos?
Num estado de direito, o poder encontra-se, em princípio, limitado pela lei. Na prática, porém, o poder muitas das vezes escreve torto por linhas direitas. Por outras palavras, a lei acaba por funcionar ou como oportunidade para corrupção ou como subterfúgio para a impunidade. Quando o legislador introduz, involuntariamente ou deliberadamente, normas pouco claras numa lei, alimenta a discricionariedade e negociação da sua aplicação. Quando a lei introduz normas interpretativas com efeitos retroactivos, cuja finalidade é a de branquear ilegalidades, alimenta a impunidade.
Em democracia há mais corrupção que em ditadura? Ou há mais transparência?
É impossível saber se existe de facto mais corrupção em democracia do que numa ditadura, porque se trata de um fenómeno opaco. As diferenças residem sobretudo na maior complexidade das sociedades democráticas, na maior transparência do seu funcionamento e no maior impacto da corrupção nos seus sistemas de legitimação. A exposição social da corrupção é mais frequente numa democracia, pelo simples facto de as democracias serem regimes mais abertos e escrutinados por uma comunicação social plural e interventiva.
As democracias são bastante mais complexas do que as ditaduras no que respeita à organização da sociedade, à regulação das actividades económicas, à pluralidade de interesses e de grupos de pressão, à heterogeneidade dos valores e expectativas individuais, às interacções entre as diferentes esferas de actividade (pública, política e privada). É portanto natural que as estruturas de oportunidade para a corrupção sejam substancialmente mais difusas. Aliás, determinadas formas de corrupção só têm significado num sistema concorrencial de poder, com por exemplo o financiamento político ilícito. São raras as ditaduras que primam pelo bom desempenho das suas administrações, pela legalidade das suas decisões e pelo acesso imparcial dos cidadãos aos serviços e benefícios do Estado. Independentemente dos níveis de corrupção que possam existir numa ditadura, a sua existência e estabilidade é garantida, em último rácio, através da redistribuição discricionária de benefícios e da força. Em democracia, não obstante o nível de tolerância que possa existir em relação ao fenómeno, o contínuo desvendar de casos de corrupção tem um enorme impacto nos sistemas de legitimação do poder. A corrupção ataca a essência da democracia e os seus valores fundamentais (de igualdade, transparência, livre concorrência, imparcialidade, legalidade, integridade), valores que não têm o mesmo significado num regime autoritário. Mesmo do ponto de vista repressivo, aquilo que se pode ou não fazer e o enfoque das estratégias de combate à corrupção variam de um regime para outro. Em democracia, algumas medidas repressivas, como, por exemplo, a publicação de “listas negras” com os nomes dos condenados (individuais ou colectivos) por crimes de corrupção e criminalidade conexa, a inversão do ónus da prova, a criação de entidades anti-corrupção dotadas de poderes especiais e de um batalhão de agentes, dificilmente seriam aprovadas sem um debate intenso sobre as liberdades e garantias do Estado de Direito.
A corrupção é inevitável? Há corruptos em todas as sociedades?
Nenhuma sociedade está imune à corrupção; porém, a frequência e intensidade com que se manifesta varia no espaço e no tempo. A maior ou menor prevalência da corrupção num determinado país depende da confluência de um conjunto de factores, entre outros, boas leis e boas instituições, vontade política, eficácia judiciária, acesso à informação, liberdade de imprensa, assim como, uma cultura cívica que rejeite, incondicionalmente, este tipo de práticas. Não existe um elixir para o combate à corrupção, mas podem (e devem) ser formuladas e implementadas políticas de controlo. O controlo da corrupção faz-se através de um complexo integrado de medidas e instrumentos, entre outras: um enquadramento legal anti-corrupção dinâmico na sua aplicação, mas simplificado no seu formato; treino contínuo e especialização das forças de investigação; melhorias nos sistemas de fiscalização e detecção; análises de risco; mais transparência e escrutínio público; maior colegialidade nos órgãos de decisão executiva e espírito de corpo; boas condições de trabalho; boa gestão do pessoal; liderança; resposta célere da justiça; etc.

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